Artigo 1.º
Suspensão do defeso em 2026
1 -Durante o ano de 2026, é suspensa a aplicação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro.
2 -A suspensão prevista no número anterior tem natureza excecional e temporária, sendo aplicável exclusivamente durante o ano de 2026.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, devem ser observados os limites de captura estabelecidos, e, sempre que existam posturas nos alcatruzes, os mesmos devem ser de imediato calados, sem que sejam retirados os exemplares adultos, por forma a não colocar em causa a reprodução.