Artigo 1.º
Lista de municípios integrados
1 -Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.
2 -Os municípios indicados no n.º 1 do presente artigo encontravam-se expressamente habilitados a deliberar pela sua integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, tendo cumprido todos os procedimentos exigidos nesse artigo para a sua devida integração.