Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria procede à normalização da informação previsional a prestar ao concedente, através do membro do Governo responsável pela área do ambiente, na qualidade de representante do Estado, titular do serviço, e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), no âmbito do processo de apreciação das propostas de orçamento e projecto tarifário (OPT) das entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal, para efeitos de revisão tarifária periódica ou extraordinária.