Artigo 1.º
Formulários
São aprovados os formulários próprios, que podem ser preenchidos nas línguas portuguesa e inglesa, a que se referem o n.º 3 do artigo 17.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 33.º e o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, a utilizar para os pedidos de autorização relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, à operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, e à entrada, movimentação e permanência de forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, constantes, respetivamente, dos anexos i, ii e iii à presente portaria e que dela fazem parte integrante.