Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril, e Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 1247/2009, de 13 de outubro, e Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio.