Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos serviços de elaboração dos projetos de execução para a Polícia de Segurança Publica, para os anos de 2019 a 2027, até ao montante máximo de 50 311,62 € (cinquenta mil, trezentos e onze euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 435/2022, de 1 de abril.