A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
Artigo 2.º
Prorrogação do prazo de adaptação
1 -O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, é prorrogado até 30 de setembro de 2028.
2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela entidade gestora, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por decisão do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., por um período máximo de seis meses.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de junho de 2026.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.