Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de seguros para praticantes desportivos de alto rendimento, pelo montante global de (euro) 320.000,00 (trezentos e vinte mil euros), isento de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:
a) Em 2018 - (euro) 160.000,00 (cento e sessenta mil euros);
b) Em 2019 - (euro) 160.000,00 (cento e sessenta mil euros).