Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o Sistema Integrado de Gestão de Perícias do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), e regula o regime de contratualização interna de produção adicional da atividade pericial médico-legal, nos termos do n.º 11 do artigo 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação.