Artigo 1.º
Alteração à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto
1 -Os n.os 12.º, 14.º, 17.º, 17.º-A e 18.º da portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, rectificada pela rectificação n.º 1318-A/2006, de 25 de Agosto, na redacção que àquela foi dada pela portaria n.º 418/2011, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«12.º Compete ao serviço ao qual é feito o pedido de passaporte normal a cobrança de todas as importâncias referidas nos números anteriores, a transferência mensal dos montantes devidos a outros serviços e, no caso do SEF e postos e secções consulares, a transferência mensal dos montantes a pagar à INCM para os serviços responsáveis pelo pagamento.
2 -O n.º 3.2 do anexo à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, que dela faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:
«3.2 - ...
f)...
g)...
h)Passada esta fase a encomenda é entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou no serviço do Governo Regional onde o passaporte foi requisitado.
...
3 -O mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino, incluído no anexo à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
14 -º ...
a)O SEF, para os passaportes requeridos nos seus serviços ou no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN);
b)...
c)...
d)...
e)...
17 -º As importâncias cobradas nos termos dos n.os 1.º e 2.º, uma vez deduzidas dos montantes devidos à INCM e ao IRN, são receita própria do SEF, Fundo para as Relações Internacionais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e Governos Regionais, na proporção estabelecida nas alíneas seguintes:
18 -º ...