A presente portaria prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto.
Artigo 2.º
Prazo para submissão de candidaturas
O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, é prorrogado até 31 de outubro de 2018.
Artigo 3.º
Verificação de prejuízos
O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de setembro de 2018.