A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
1 -O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 -A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O disposto no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 11 de outubro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
[...]
[...]
[...]
63
Arcos d´Ouro.
64
Campos do Mondego.
65
Claridade.
66
Mosteiro.
67
Louzada Nascente.
118226331