Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2023, 6 de março, 385/2023, de 22 de novembro, 276/2025/1, de 4 de agosto e a Portaria n.º 480/2025/1, de 29 de dezembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, transpondo para o direito nacional, a Diretiva de Execução (UE) 2025/2449 da Comissão de 4 de dezembro de 2025, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.