Artigo 1.º
Estrutura da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
1 -A estrutura da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Emprego e da Formação Profissional;
b)Direção de Serviços de Certificação e Qualidade;
c)Direção de Serviços de Qualificação de Adultos e do Catálogo Nacional de Qualificações;
d)Direção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Internacionais;
e)Direção de Serviços da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho;
f)Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;
g)Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
h)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.