Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Algarve I - Central, do Algarve II - Barlavento e do Algarve III - Sotavento, integrados na Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.