3 -Na sua modalidade alargada, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a Comissão é constituída, para além dos elementos referidos no número anterior, por representantes do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos serviços e entidades públicas intervenientes nos processos de (re)inserção profissional dos militares em RC, RV e ou outros regimes de contrato com as Forças Armadas, designadamente das áreas da Educação e Ensino, da Juventude e do Desporto, do Emprego e Formação Profissional, da Segurança Social, da Administração Pública, da Justiça, das Forças de Segurança e dos Órgãos de Polícia.