Artigo 1.º
Fica a Inspeção-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato em causa, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 60 480 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.