2 -A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de novembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 4 de novembro de 2022.
ANEXOS
(anexo I da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI
(ver documento original)
(anexo II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, a que se refere o artigo 4.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
(ver documento original)
Equipas de apoio domiciliário
(ver documento original)
115856191