Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bastidores equipados e unidades de energia assistida para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 316 300 (euro) (trezentos e dezasseis mil e trezentos euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.