A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, até 31 de dezembro de 2027.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 18 de julho de 2025.