Artigo 1.º
Constituição
O Gabinete de Consulta Jurídica de Oliveira do Bairro, adiante designado por Gabinete de Oliveira do Bairro, rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento e pelo convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.