Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto II - Gondomar, do Grande Porto III - Valongo, do Grande Porto IV - Maia, do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Grande Porto VI - Porto Ocidental, do Grande Porto VII - Porto Oriental, do Grande Porto VIII - Gaia, do Grande Porto IX - Espinho/Gaia, de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.