Artigo 1.º
Tabela de preços
1 -É aprovada a tabela de preços para os tratamentos de procriação medicamente assistida, constante do anexo da presente portaria, do qual faz parte integrante.
2 -Os preços referidos na tabela constante do anexo compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida.
3 -Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva é aplicável o anexo iii do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.
4 -À faturação de consulta como consulta de apoio à fertilidade não se aplica o preço para a consulta externa e respetiva faturação constante do Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Portaria n.º 19/2012, de 20 de janeiro.