Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova as normas de execução do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril, relativamente à notificação à autoridade competente, através de registo, dos operadores económicos do setor alimentar, na aceção do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, nomeadamente daqueles que produzem géneros alimentícios de origem não animal não transformados.
2 -A presente portaria define igualmente as normas especificamente aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho de 2011, nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.