Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, Baixo Vouga II, Baixo Vouga III, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Baixo Mondego I, Baixo Mondego II, Baixo Mondego III, Pinhal Interior Norte I, Pinhal Interior Norte II, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral I, Pinhal Litoral II, Dão/Lafões I, Dão/Lafões II, Dão/Lafões III, integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.