Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria alarga o âmbito de aplicação das medidas disponibilizadas no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, consagradas na Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, e respectivas normas procedimentais de funcionamento, às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integram os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica cuja classificação de actividade económica (CAE) corresponda ao definido no regulamento específico aplicável.