Artigo 1.º
1 -Os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade da construção por parte das empresas do sector são definidos do seguinte modo, de acordo com a aplicação do novo Sistema de Normalização Contabilística:
a)Liquidez geral = activa corrente/passivo corrente;
b)Autonomia financeira = total do capital próprio/total do activo líquido.
2 -Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior aplicam-se ao exercício de 2010 e exercícios posteriores, até fixação de novos indicadores ou valores, e são os seguintes:
(ver documento original)
3 -No que diz respeito à liquidez geral, o rácio para efeitos de determinação da média dos últimos três exercícios é apurado, quanto aos anos de 2008 e 2009, de acordo com a fórmula então em vigor, salvo para as empresas que tenham adoptado, já em 2009, o Sistema de Normalização Contabilística, caso em que a fórmula para esse ano é a seguinte: (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo + acréscimo de proveitos)/(passivo a curto prazo + proveitos diferidos).