São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de dezembro de 2014.