Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece o modelo, os procedimentos e as demais condições necessárias à aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel, a disponibilizar por todas as empresas que fornecem este tipo de serviços e com aplicação a todos os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
2 -A definição do modelo, procedimentos e demais condições da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet estabelecidas na presente portaria assume manifesto interesse público, tendo em conta o impacto social, o alinhamento com medidas de natureza semelhante, os resultados decorrentes da auscultação pública efetuada no âmbito desta medida e a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira da mesma.
3 -A presente portaria é aplicável a todo o território nacional.