Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, Alentejo Central I e Alentejo Central II, integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.