Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os critérios e procedimentos de controlo a adotar na transmissão de benefícios fiscais, do direito à dedução dos gastos de financiamento líquidos não deduzidos em resultado da aplicação do regime previsto no artigo 67.º do Código do IRC e, bem assim, do direito a acrescer a parte não utilizada do limite previsto na alínea b) do n.º 1 deste artigo ao montante máximo dedutível, da sociedade cindida ou sociedade contribuidora para uma ou mais sociedades beneficiárias, no âmbito de operações de cisão ou de entrada de ativos a que seja aplicado o regime especial previsto no artigo 74.º do Código do IRC.
2 -A presente portaria estabelece ainda os elementos que devem constar do requerimento, a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do n.º 3 do artigo 75.º-A do Código do IRC.