Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina, para 2015, um período de interdição da pesca pela frota de arrasto licenciada para a malhagem 55-59 mm tendo em vista a redução do esforço de pesca dirigido aos crustáceos.
Objeto
Interdição do exercício da pesca
Regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca
Entrada em vigor