São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, aprovadas pela Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 19 de novembro de 2021.