Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional do fungo de quarentena Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins.
2 -O disposto no número anterior é aplicável sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a seguir designado unicamente por Regulamento (UE) 2016/2031.