Artigo 1.º
Programa, estrutura e duração
1 -O programa do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP é o definido no quadro anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
2 -O conteúdo das disciplinas incluídas no curso de formação é aprovado por despacho do Ministro da Cultura.
3 -O curso de formação pode compreender:
a)Sessões lectivas, teóricas e práticas;
b)Trabalhos de pesquisa e de investigação;
c)Conferências, seminários, colóquios, visitas de estudo e acções equiparadas;
d)Estágios intercalares de curta duração.
4 -As actividades pedagógicas referidas no n.º 3 são incluídas no plano de estágio a elaborar pelo júri ou em execução de directivas dos monitores, de acordo com os objectivos e conteúdo das disciplinas, devendo ser previamente aprovadas pelo júri do estágio as referidas nas alíneas c) e d).
5 -O curso de formação tem a duração de seis meses, totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento, das quais seiscentas e cinquenta serão obrigatoriamente preenchidas por sessões lectivas, teóricas e práticas.