Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à presente portaria:
a)Declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
e)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
f)Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
g)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
h)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
2 -Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2015 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.