Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de docagem do catamarã Castelo, até ao montante global de 205.000,00 euros, (duzentos e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.