Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto
1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 57.
2 -A frequência global do curso não pode exceder 86 alunos.»
Alteração da Portaria n.º 969/2009, de 26 de Agosto
Alteração da Portaria n.º 970/2009, de 26 de Agosto