Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos plurianuais
1 -Fica o IRN autorizado a assumir a despesa inerente à aquisição de serviços de consultoria e desenvolvimento de software para reformulação dos seus sistemas de informação de registo no âmbito do Investimento TD-C18-i01 - Justiça económica e ambiente de negócios - da componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, até ao montante global de 21 542 400,00 EUR (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:
a)2023: 2 393 600 EUR;
b)2024: 11 968 000 EUR;
c)2025: 7 180 800 EUR.