Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria uma linha de crédito com juros e comissão de garantia bonificados, designada «Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento contratualizados com o IFAP, IP, ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), destinada a assegurar os meios financeiros que permitam fazer face ao desfasamento no pagamento dos apoios que só terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), e que reúnam as condições de acesso indicadas no artigo seguinte.