Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula o montante da taxa de gestão de resíduos (TGR) a afetar aos municípios e estabelece as regras para a sua liquidação, pagamento e repercussão, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 12 e no n.º 15 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de junho, a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e os Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 127/2013, de 30 de agosto.