Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
1 -A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, abreviadamente designada por DGCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística;
b)Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas;
c)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d)Direção de Serviços de Acordos Internacionais;
e)Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental;
f)Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
g)Direção de Serviços Jurídicos e Contratação.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística
a)Apoiar a coordenação dos órgãos, serviços e organismos do MTSSS na concretização da respetiva orientação política;
b)Assegurar a coordenação de estudos transversais nas áreas setoriais do MTSSS;
c)Assegurar o apoio técnico especializado ao membro do Governo da tutela na execução das políticas das áreas do trabalho, da solidariedade e da segurança social, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial;
d)Assegurar a análise e tratamento de dados relevantes, nomeadamente com recurso à informação produzida pelas Direções-Gerais do MTSSS, para apoio à política pública e ao cumprimento de compromissos nacionais e internacionais;
e)Promover a produção e a difusão de informação técnica nas áreas de relevo para a ação do Ministério;
f)Garantir a recolha e tratamento de dados necessários para a produção e difusão das estatísticas oficiais nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;
g)Garantir a transmissão regular e atempada ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), das bases de dados necessárias à produção de estatísticas oficiais e o registo prévio dos instrumentos de notação, nomeadamente em relação ao tratamento das bases de dados e a utilização de novos processos de aproveitamento de dados administrativos;
h)Participar em grupos de trabalho com o INE, I. P., para melhorar a produção e difusão das estatísticas nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social;
i)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
j)Coordenar a elaboração da proposta de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, nomeadamente o relatório relativo à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMNG).
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas
a)Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomeadamente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN);
b)Contribuir para o enquadramento estratégico das políticas públicas;
c)Desenvolver a análise comparativa no plano internacional das principais problemáticas e dinâmicas com impacto nos domínios de competências do MTSSS, em articulação com a Direção de Serviços das Relações Internacionais;
d)Desenvolver estudos, análises e investigação de diagnóstico dos principais desafios económicos, sociais e demográficos relevantes para o Ministério;
e)Desenvolver estudos, investigação, exercícios de cenarização e de análise prospetiva, de médio e longo prazo com relevância, nomeadamente para as dimensões da sustentabilidade, da adequação, de impactos redistributivos e da coesão inter e intrageracional;
f)Elaborar propostas de planeamento estratégico, incluindo contributos técnicos para a definição de objetivos, indicadores, metas e linhas de intervenção;
g)Promover a avaliação ex ante, intermédia e ex post das políticas públicas, identificando boas práticas, desafios e enquadrando os respetivos fatores distintivos numa perspetiva sistémica e intersectorial;
h)Desenvolver e aplicar abordagens, metodologias e instrumentos de avaliação de políticas públicas, nomeadamente ferramentas analíticas, modelos quantitativos e soluções tecnológicas de apoio à avaliação;
i)Conceber e manter sistemas de monitorização orientados para resultados e impactos, em articulação com a CEME;
j)Contribuir para a avaliação técnica da eficácia, eficiência, impacto, equidade e sustentabilidade das políticas públicas, bem como apoiar tecnicamente a interpretação dos resultados;
k)Promover a incorporação de evidência empírica e de conhecimento científico no processo de decisão e na promoção da qualidade das políticas públicas;
l)Coordenar a elaboração de propostas de relatórios de natureza prospetiva, nomeadamente o Relatório Técnico sobre a Sustentabilidade do Sistema de Segurança Social;
m)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Relações Internacionais
a)Assegurar e coordenar a participação do MTSSS no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições, em articulação com as demais Direções de Serviço da DGCP;
b)Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, nomeadamente com o apoio das Direções-Gerais do MTSSS, garantindo a coerência da intervenção, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
c)Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
d)Desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, na área dos regimes de segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
e)Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
f)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Acordos Internacionais
a)Proceder à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de segurança social, com base nos princípios da igualdade de tratamento, da determinação da legislação aplicável e da conservação dos direitos;
b)Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes;
c)Assegurar os procedimentos necessários para a aplicação das disposições dos regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais, que preveem a celebração de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de determinação da legislação aplicável;
d)Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
e)Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
f)Representar o sistema de segurança social, a nível internacional, e acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, contribuindo para a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu do mencionado sistema, incluindo todas as matérias da ação social, designadamente nas áreas da família, da criança, da pobreza, dos sem-abrigo e da inclusão;
g)Proceder a tradução e retroversão do expediente relevante relativo à execução dos acordos internacionais da segurança social;
h)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental
a)Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, em articulação com o IGFSS, I. P., no que se reporta ao orçamento da segurança social, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos da área governativa;
b)Assegurar a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços e respetiva articulação com os objetivos estratégicos;
c)Assegurar o acompanhamento e controlo orçamental dos orçamentos inscritos no programa orçamental do MTSSS com a programação orçamental no que se refere aos organismos da administração central;
d)Definir objetivos e metas/indicadores para o programa orçamental do Ministério;
e)Coordenar a elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados no programa orçamental;
f)Prestar contributos para a elaboração do Relatório, do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado;
g)Participar na definição dos objetivos estratégicos do Ministério;
h)Coordenar e monitorizar a avaliação de desempenho dos serviços e organismos da área governativa, no âmbito do SIADAP 1, de acordo com as orientações dos serviços competentes da Administração Pública.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
1 -Na gestão dos recursos humanos e da formação profissional:
a)Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e outros abonos, dos trabalhadores da DGCP, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);
b)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
c)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da DGCP e assegurar a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;
d)Elaborar o balanço social da DGCP e o balanço consolidado do Ministério;
e)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
f)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGCP;
g)Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGCP;
h)Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento dos trabalhadores;
j)Elaborar o programa anual de formação;
k)Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação e qualificação através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos recursos humanos;
l)Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação e qualificação da Administração Pública;
2 -No apoio psicossocial e na segurança e saúde no trabalho:
a)Promover a melhoria da situação laboral, económica, social e a saúde dos trabalhadores do universo do Ministério;
b)Colaborar na prevenção de situações de carência económica, de risco e exclusão social dos trabalhadores do MTSSS;
c)Promover a autonomia e a capacitação dos trabalhadores do Ministério para uma vida socialmente ativa, potenciando o equilíbrio entre a vida pessoal, familiar e profissional, com vista ao desenvolvimento saudável da carreira;
d)Garantir os serviços de saúde e segurança no trabalho (SST) e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços da administração direta e dos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, do MTSSS;
3 -Na gestão financeira e patrimonial:
a)Preparar o orçamento anual e a prestação de contas em articulação com a ESPAP;
b)Acompanhar a execução orçamental;
c)Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria;
d)Promover a constituição e regularização do fundo de maneio;
e)Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos em articulação com a ESPAP;
f)Assegurar a gestão do edifício do MTSSS, enquanto nele permanecer, em articulação com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
g)Elaborar e acompanhar o Plano de Eficiência ECO.AP2030 da DGCP;
h)Atribuir as funções de Gestor de Energia e Recursos (GER) na DGCP, que assume igualmente as de GER do edifício do MTSSS, relativamente aos consumos comuns, enquanto a DGCP nele permanecer e em articulação com a ESTAMO;
j)Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
k)Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;
l)Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;
a)Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da DGCP, de acordo com a legislação em vigor;
b)Assegurar o serviço de expediente da DGCP;
c)Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim Trabalho e Emprego;
d)Gerir a Biblioteca do MTSSS e o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;
5 -Na gestão da inovação e qualidade:
a)Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGCP;
b)Coordenar o planeamento estratégico e operacional da DGCP, elaborar e monitorizar os instrumentos de gestão, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades;
c)Coordenar, implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional;
d)Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com a missão da DGCP, promovendo práticas sustentáveis e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social;
e)Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade na DGCP e acompanhar a sua implementação nos demais serviços do Ministério;
f)Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do Ministério.
Artigo 8.º
Direção de Serviços Jurídicos e Contratação
a)Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação técnico-jurídica de suporte que habilite a decisão;
b)Apreciar as questões jurídicas em matérias específicas e setoriais dos serviços da administração direta do MTSSS;
c)Colaborar com o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) através da apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, que lhe sejam solicitadas;
d)Assegurar a aquisição de bens e serviços que sejam específicos da atividade dos serviços da administração direta do MTSSS, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGCP é fixado em oito.
Artigo 10.º
Equipas multidisciplinares
1 -Por despacho do diretor-geral da DGCP podem constituir-se quatro centros de competências, para o desenvolvimento das atividades de estatística e avaliação.
2 -Cada centro de competências é coordenado por um chefe de equipa multidisciplinar.
3 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 29 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026.