Artigo 1.º
Fatores de correção extraordinária para o ano de 2015
Para o ano de 2015, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, atualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 0,9969, fixado pelo aviso n.º 11.680/2014, de 10 de outubro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2014, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.