Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os elementos instrutórios que devem ser apresentados pelo interessado nos procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que define o regime jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores.