Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral e dos serviços que a integram
1 -A Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, abreviadamente designada por DGDEI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Direito da União Europeia (DUE);
b)Direção de Serviços de Direito Internacional Público (DIP);
c)Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular (DDC).
2 -As unidades orgânicas nucleares referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.