2 -São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas privadas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos pesados de passageiros, que utilizem combustíveis fósseis, incluindo o gás natural, liquefeito ou comprimido, das categorias europeias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas), que tenham inspeção periódica obrigatória válida e se encontrem em situação regular no Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), no período previsto no n.º 1.