Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais
1 -A DGAL estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
a)Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
b)Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
c)Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.