Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os valores devidos às Forças de Segurança pela emissão de pareceres para certificação de entidades formadoras de cães perigosos e potencialmente perigosos, pela formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos e pela certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.