2 -Caso, na data de entrada em vigor da presente portaria, não se revele possível a tramitação dos procedimentos previstos no SIR no «Balcão do empreendedor», e enquanto tal impossibilidade perdurar, os procedimentos tramitam nos termos previstos no n.º 7 do artigo 6.º do SIR, devendo a entidade coordenadora, com a colaboração das entidades intervenientes, assegurar o cumprimento do disposto no SIR, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e legislação conexa.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 24 de agosto de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 31 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 29 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 30 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves, em 29 de julho de 2015.
ANEXO I
Fatores multiplicativos referentes a estabelecimentos industriais referidos no n.º 2 do artigo 2.º
QUADRO 1
Fatores de dimensão (Fd) relativos a estabelecimentos industriais
(ver documento original)
Nota explicativa. - Para efeitos de determinação do fator de dimensão (Fd), o estabelecimento industrial insere-se no escalão mais elevado a que corresponder o enquadramento de, pelo menos um, dos parâmetros dimensionais.
QUADRO 2
Fatores de serviço (Fs) em procedimentos de instalação e alteração de estabelecimentos industriais (E. I.)
(ver documento original)
QUADRO 3
Fatores de serviço em vistorias a estabelecimentos industriais
(ver documento original)
ANEXO II
Fatores de serviço em procedimentos de instalação, exploração, alteração e conversão de zonas empresariais responsáveis (ZER) a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º
(ver documento original)