Artigo 1.º
Fica a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E», até ao montante global de (euro) 1 800 045 (um milhão, oitocentos mil e quarenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.